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acordo

acordo de locação comercial

Este Acordo de Locação comercial (“Locação”) é feito e eficaz , por e entre (“Proprietário”) e (“inquilino”).o proprietário é o proprietário dos terrenos e dos melhoramentos vulgarmente conhecidos e numerados como e legalmente descritos da seguinte forma (o “edifício”):

O proprietário torna disponível para locação uma parte do edifício designado como (as “instalações arrendadas”).,o senhorio deseja transferir as instalações arrendadas para o inquilino, e o inquilino deseja arrendar as concessões de arrendamento ao senhorio durante o período, no aluguer e nos termos dos pactos,Condições e provisões aqui estabelecidos.por conseguinte, a falta de consideração das promessas mútuas aqui contidas, bem como outras considerações boas e valiosas, é acordada:

1. Termo.o proprietário arrendou as instalações arrendadas ao arrendatário e o arrendatário arrendou o mesmo ao proprietário, por um “termo inicial” que começa e termina ., O senhorio envidará todos os esforços para que a posse do arrendatário seja efectuada o mais rapidamente possível no início do período de arrendamento. Se o proprietário não puder fornecer atempadamente as instalações arrendadas, a renda deve ser amortizada durante o período de atraso.O inquilino não pode fazer qualquer outro pedido contra o senhorio por tal atraso.B. O arrendatário pode renovar o arrendamento por um período prolongado de . O locatário exercerá esta opção de renovação, se for caso disso, mediante notificação por escrito ao locatário pelo menos 90 (90) dias antes do termo do prazo inicial., O período de renovação é fixado no montante da renda a seguir indicado e, de outro modo, nos mesmos contratos, Condições e provisões previstos no presente Contrato de arrendamento.2. Aluguer.o locatário pagará a toLandlord durante o período de aluguer inicial de cada ano, a pagar em prestações de cada mês. Cada pagamento de compensação deve ser pago antecipadamente, no primeiro dia de cada trimestre, durante o período de Locação, ao Proprietário em ou em qualquer outro local designado por notificação escrita do Landlordor Tenant., O montante do pagamento da renda para os meses civis parciais incluídos na duração do contrato de arrendamento deve ser aplicado diariamente. O arrendatário pagará igualmente a toLandlord um “depósito de segurança” no montante de .a renda por qualquer termo de arrendamento de renovação, se criado conforme permitido por este Contrato, será paga por ano em parcelas de cada mês.3. Utilização

não obstante a renúncia,o arrendatário não deve utilizar as instalações arrendadas para efeitos de armazenamento, fabrico ou venda de explosivos, inflamáveis ou outras substâncias, produtos químicos, materiais ou dispositivos inerentemente perigosos.4., Sub-Prazer E Missão.o locatário tem o direito, sem o consentimento do locatário, de ceder este arrendamento a uma sociedade com a qual o locatário pode fundir-se ou consolidar, a qualquer filial do locatário, a qualquer sociedade sob controlo comum com o locatário ou a um adquirente da totalidade substancial dos activos do locatário. Com excepção do acima exposto, o locatário não sub-arrendará a totalidade ou parte das instalações arrendadas, nem cederá este arrendamento em todo o território ou em parte sem o consentimento do proprietário, não sendo este consentimento injustamente retido ou atrasado.5. Reparacao.,durante o período de arrendamento,o locatário efectuará, a expensas do locatário, todas as reparações necessárias às parcelas arrendadas. As reparações devem incluir elementos como reparações de rotina de pavimentos,paredes, tectos e outras partes das instalações arrendadas danificadas ou desgastadas através da ocupação normal, com excepção dos principais sistemas mecânicos ou do tejadilho, sob reserva das obrigações das partes estabelecidas de outro modo no presente Contrato de Locação.6. Alterações E Melhorias.,

Inquilino, pelo Inquilino’sexpense, tem o direito de seguir consentimento do Senhorio para remodelar,redecorar, e fazer adições, melhorias e substituições de e para todos os orany parte das Instalações Arrendadas, de vez em quando Inquilino pode considerar desejável,desde que os mesmos são feitos em uma forma de manufatura e utilizando qualitymaterials. O arrendatário tem o direito de colocar e instalar bens pessoais,bens comerciais, equipamento e outras instalações temporárias no interior e à superfície das instalações e de fixar o mesmo às instalações., Todos os bens pessoais, equipamento, máquinas, equipamentos comerciais e instalações temporárias, quer sejam adquiridos pelo locatário no início do período de Locação, quer sejam colocados ou instalados nas instalações arrendadas pelo locatário a partir daí, continuarão a ser propriedade do locatário, livres de qualquer reclamação do locatário. O arrendatário tem o direito de proceder à mesma mudança em qualquer momento durante o período de vigência do presente Contrato, desde que todos os danos causados às instalações arrendadas por essa mudança sejam reparados a expensas do arrendatário.7. Pontas apropriadas.,o proprietário pagará, antes da delinquência, todos os impostos prediais gerais e prestações de bens especiais que venham a ser devidos durante o período de Locação nas instalações arrendadas, bem como todos os impostos prediais sobre os bens pessoais do proprietário,se os houver, nas instalações arrendadas. O locatário é responsável pelo pagamento de todas as taxas de propriedade pessoal relativas aos bens pessoais do locatário nas explorações arrendadas.8. Seguro.

A., Se o Locado Premisesor qualquer outra parte do Edifício é danificados por incêndio ou outras casualtyresulting de qualquer ato ou culpa do Locatário ou de qualquer Inquilino, seus agentes,funcionários ou convidados, alugar não deve ser diminuída ou diminuído, enquanto suchdamages estão em manutenção, e o Inquilino deverá ser responsável pelos custos ofrepair não cobertos pelo seguro.B. O senhorio deve manter um seguro de incêndio e de cobertura alargada sobre o edifício e sobre os prémios de arrendamento, em montantes que o senhorio considere adequados., O locatário é responsável, a expensas suas, pelo seguro contra incêndios e pela cobertura alargada de todos os seus bens pessoais, incluindo os dispositivos de comércio amovíveis, situados nas instalações da localidade.

C., Inquilino andLandlord devem, cada um a seu próprio custo, manter uma política ou políticas ofcomprehensive seguro de responsabilidade civil geral com respeito à respectiveactivities de cada um na Construção com os prémios nela pagos integralmente em orbefore data de vencimento, emitido por e vinculativa para alguns companhia de seguros aprovado byLandlord, seguro condições mínimas de proteção não inferior a r$1.000.000 limite único combinado de cobertura de danos corporais, danos à propriedade orcombination dele., O proprietário deve ser listado como uma apólice segurada adicional ou apólices de seguro geral de responsabilidade integral, e o proprietário deve fornecer certificados atuais de seguro comprovando a conformidade do proprietário com este parágrafo. O locatário deve obter o acordo das seguradoras da ofTenant para notificar o proprietário de que uma apólice deve expirar pelo menos(10) dias antes dessa expiração. O proprietário não é obrigado a manter o seguro contra os roubos nas instalações arrendadas ou no edifício.9. Utilitario.,

O inquilino deve pagar todas as tarifas de água, esgotos, gás, electricidade, telefone e outros serviços e serviços utilizados pelo locatário nas instalações arrendadas durante o período de vigência desta Licença sem dedução de qualquer outra forma expressamente acordada por escrito pelo proprietário. No caso de a eventual inutilidade ou o serviço prestado às instalações arrendadas não serem contabilizados separadamente,o proprietário pagará o montante devido e, separadamente, o inquilino facturado pela parte proporcional dos encargos do arrendatário. O arrendatário pagará esses montantes no prazo de quinze (15)dias a contar da factura., O locatário reconhece que as instalações arrendadas foram concebidas de modo a permitir a utilização normal de Instalações Eléctricas e de iluminação normal de escritórios.O locatário não utilizará equipamento ou dispositivos que utilizem energia eléctrica excessiva ou que possam, na opinião razoável do proprietário, sobrecarregar ou interferir com os serviços eléctricos a outros locatários.10. Indicacao.na sequência do Parecer do proprietário, o locatário terá o direito de colocar nas instalações arrendadas, nas instalações seleccionadas pelo locatário, quaisquer sinais que sejam permitidos por decretos de zonamento aplicáveis e restrições privadas., O proprietário pode recusar o consentimento a qualquer sinal proposto que, na opinião do proprietário,seja demasiado grande, enganoso, pouco atractivo ou de outra forma inconsistente ou inapropriado para os Duendentes ou uso de qualquer outro inquilino. O senhorio assistirá e cooperará com os interessados na obtenção da autorização necessária por parte das autoridades governamentais, ou seja, dos proprietários e dos ocupantes em comum, para que o inquilino coloque ou construa os sinais de renúncia. O locatário reparará todos os danos causados às instalações arrendadas pelo sinal instalado pelo locatário.11. Entrada.,o senhorio terá o direito de entrar nas instalações arrendadas a horas razoáveis para inspeccionar o mesmo, desde que o senhorio não interfira injustificadamente com as actividades do inquilino nas instalações arrendadas.12. Estacionamento.durante o período de vigência do presente contrato, O locatário terá o uso não exclusivo em comum com o proprietário, os outros inquilinos do edifício, os seus convidados e convidados, das áreas não reservadas de estacionamento automóvel comum, pistas e passarelas, sob reserva de regras e regulamentos para a sua utilização, tal como prescritos ocasionalmente pelo proprietário.,O proprietário reserva-se o direito de designar áreas de estacionamento no interior do edifício ou a sua proximidade razoável, para os agentes e empregados do locatário e do locatário.O locatário deve fornecer ao locatário uma lista de todos os números de licença do locatário, dos seus agentes e dos seus empregados. Estacionamento estruturado separado, ifany, localizado sobre o edifício é reservado para os inquilinos do edifício que não tais lugares de estacionamento. O arrendatário aluga, por este meio, de lugares de senhorio em tal área de estacionamento estrutural, tais lugares para estar em uma base de primeiro a chegar-primeiro a ser servido., Tendo em conta a locação a arrendatários destes espaços, o arrendatário deve pagar uma renda mensal de cada espaço durante todo o período de Locação. Esta Locação é exigível e pagável mensalmente, sem pedido, no momento indicado para o pagamento de outras rendas mensais, para além dessas outras rendas.13. Regras de construção.o inquilino cumprirá as regras do edifício adoptadas e alteradas pelo proprietário de vez em quando e fará com que todos os seus agentes, empregados, convidados e visitantes o façam; todas as alterações a essas regras serão enviadas pelo proprietário ao inquilino por escrito., As regras iniciais para o edifício são anexadas à presente exposição como ” a ” e aqui incorporadas para todos os efeitos.14. Danos E Destruição.

de acordo com a Seção 8 A. acima, se a Instalações Arrendadas ou de qualquer parte deles ou de quaisquer pertença theretois tão danificado por um incêndio, acidentes ou defeitos estruturais de que o mesmo não pode beused para o Inquilino fins, em seguida, o Inquilino terá o direito, no prazo de noventa (90)dias seguintes danos aos eleitos mediante a comunicação ao Senhorio de rescindir este contrato de Locação asof a data de tais danos., Em caso de danos menores a qualquer parte das instalações em questão, e se esses danos não tornarem as instalações arrendadas inutilizáveis para fins de arrendamento, o proprietário deve reparar imediatamente esses danos às custas do proprietário. Ao fazer os reparos exigidos neste parágrafo,o proprietário não será responsável por quaisquer atrasos resultantes de greves, restrições governamentais, incapacidade de obter materiais necessários ou Trabalho ou outros assuntos que estão além do razoável controle do proprietário., O locatário é dispensado do pagamento da renda e de outros encargos durante qualquer parte do contrato de arrendamento de que as instalações arrendadas sejam inoperáveis ou impróprias para ocupação, ou de que utilize, no todo ou em parte, para fins de locatário. Se for caso disso, as rendas e outros encargos pagos inadvertidamente durante esses períodos serão creditados nos pagamentos subsequentes subsequentes, mas se não for efectuado qualquer outro pagamento, esses adiantamentos serão reembolsados ao locatário., As disposições do presente número não se aplicam apenas aos autores acima referidos, mas também a qualquer ocorrência que esteja fora do controlo razoável do locatário e que torne as instalações arrendadas, ou qualquer outra medida adequada, inoperável ou imprópria para a ocupação ou utilização, total ou parcial, dos fins do forTenant.15. Padrao., dias afterwritten seu aviso tenha sido dado ao Inquilino pelo Senhorio, ou ifdefault devem ser feitas em qualquer uma das demais cláusulas ou condições para ser mantido,observadas e realizadas pelo Inquilino, e tal padrão deve continuar por um prazo de trinta(30) dias após a notificação por escrito ao Locatário pelo Senhorio withoutcorrection mesmo depois de ter sido iniciado e, posteriormente, diligentlyprosecuted, Proprietário pode declarar o prazo deste contrato findo e terminado bygiving Inquilino notificação por escrito da sua intenção, e, se a posse do LeasedPremises é não se rendeu, O senhorio pode reentrar disse local., O proprietário deve, para além da solução acima prevista, dispor de qualquer outro direito ou de qualquer outra possibilidade de recurso ao proprietário por incumprimento do locatário, quer por força da lei, quer por força da sua qualidade. O proprietário deve usar esforços razoáveis para mitigar os seus danos.16. Sossego.acordos e convenções de proprietários de terras que, após o cumprimento das suas obrigações por parte do locatário, o Landlord manterá e manterá o locatário na posse exclusiva, tranquila, pacífica e ininterrupta das instalações arrendadas durante o período de vigência do presente Contrato.17. Condenacao.,se qualquer autoridade legalmente constituída condenar o edifício ou parte deste que torne as instalações arrendadas impróprias para locação financeira, este arrendamento cessará quando a autoridade pública tomar posse, devendo o proprietário e o locatário contabilizar o arrendamento a partir dessa data. Tal rescisão não prejudica o direito de qualquer das partes de recuperar a indemnização da Autoridade condenadora por qualquer perda ou dano causado pela condenação. Nenhuma das partes terá quaisquer direitos sobre ou sobre qualquer atribuição feita à outra pela Autoridade condenadora.18. Subordinacao.,

Inquilino aceita este Leasesubject e subordinado a qualquer hipoteca, escritura de trust ou outro direito de retenção presentlyexisting ou futuros, decorrentes sobre as Instalações Arrendadas, ou seja, sobre o Buildingand para eventuais renovações, refinanciamento e suas extensões, mas Locatário concorda thatany tais credor hipotecário tem o direito de a qualquer momento, subordinada suchmortgage, fiduciária ou outra garantia para o presente Arrendamento, nos termos e condições subjectto tais condições, como tal, credor hipotecário pode julgar apropriado, a seu critério.,Locador é irrevogavelmente adquiridos com pleno poder e autoridade tosubordinate este contrato de Arrendamento a qualquer hipoteca, escritura de trust ou outro direito de retenção nowexisting ou que venha a ser colocada sobre as Instalações Arrendadas do Edifício, andTenant concorda mediante pedido, para execução de tais instrumentos subordinatingthis de Concessão ou attorning ao titular de quaisquer ônus como Senhorio mayrequest., No caso de o locatário não executar qualquer instrumento de subordinação que seja necessário executar pelo locatário imediatamente, tal como solicitado, o locatário constitui, de facto, o locatário como advogado do Locatário para executar esse instrumento em nome, lugar e lugar do locatário, sendo acordado que esse poder é um poder associado a um interesse.,que será de tempo para timeupon pedido pelo Senhorio executar e entregar para tais pessoas, como Senhorio shallrequest uma declaração em formulário gravável certificação de que esta Concessão é unmodifiedand em pleno vigor e efeito (ou se houve alguma modificação, que thesame está em pleno vigor e efeito, tão modificado), indicando as datas para whichrent e outros encargos devidos nos termos do presente Locação ter sido paga, afirmando thatLandlord não está no padrão abaixo (ou se o Inquilino alega um padrão statingthe natureza de tal alegada padrão) e afirmando outros assuntos asLandlord deve ser razoavelmente necessário.,19. SecurityDeposit.

A Segurança Depositshall ser realizada pelo Proprietário, sem responsabilidade para o interesse e segurança para o desempenho pelo Inquilino do Inquilino convênios e obrigações sob thisLease, ficando expressamente entendido que a caução não beconsidered um pagamento antecipado de aluguel ou de uma medida de Senhorio danos em caso de incumprimento pelo Arrendatário. Salvo disposição em contrário da lei ou regulamentação não derrogatória obrigatória, o proprietário pode juntar o depósito de garantia aos outros fundos do proprietário., O proprietário pode, de tempos em tempos, sem prejuízo de qualquer outra solução, utilizar o depósito de garantia na medida do necessário para pagar quaisquer rendas ou para satisfazer qualquer outro pacto ou obrigação de Tenantereundido. Na sequência de uma tal aplicação do depósito de garantia, o locatário pagará ao Locador, a pedido deste, o montante assim aplicado, a fim de repor o depósito de segurança no seu montante inicial. Se o locatário não se encontrar em situação de incumprimento aquando da conclusão do presente Contrato de arrendamento, o saldo da caução remanescente após qualquer pedido será devolvido pelo proprietário ao locatário., Se a Landlordtransferir o seu interesse nas instalações durante o período de vigência do presente Contrato de Locação, a Landlordm poderá ceder o depósito de garantia ao cessionário e, posteriormente, não terá qualquer outra responsabilidade pela devolução desse depósito de garantia.

20. Notar.,

Qualquer notificação exigida orpermitted ao abrigo deste contrato devem ser consideradas suficientemente, ou servido se sentby Estados Unidos carta registrada, com aviso de recebimento, endereçada asfollows:

Se a Landlordto:

Se para o Inquilino:

o Proprietário e o Inquilino shalleach têm o direito de, periodicamente, para mudar o local de aviso é para ser givenunder este parágrafo por escrito uma notificação à outra parte. 21. Corretor.,o locatário representa que a tenant não foi informada das instalações por nenhum corretor ou agente imobiliário e que a tenant não exerceu qualquer outra actividade susceptível de constituir a base de um pedido de comissão imobiliária, de uma comissão de corretagem, de uma comissão de corretagem ou de qualquer outra taxa semelhante, no âmbito deste contrato de arrendamento. 22. Renuncia.,nenhuma renúncia de qualquer falta do proprietário ou inquilino será implícita de qualquer omissão de tomar qualquer ação por conta de tal default se esse default persistir ou for repetido, e nenhuma renúncia expressa afetará qualquer default que não seja o default especificado na renúncia expressa e que apenas para o tempo e na medida nele indicado.Uma ou mais renúncias pelo proprietário ou inquilino não devem ser interpretadas como uma renúncia a uma violação subsequente do mesmo pacto, termo ou condição.23. Memorandumof Lease.,as partes declaram que o contrato de arrendamento não deve nem deve ser apresentado para registo, mas em vez disso, a pedido de qualquer das partes, o proprietário e o locatário solicitam que seja registado um Memorando de Arrendamento para efeitos de comunicação das disposições adequadas do contrato de arrendamento.24. Rubrica.as posições utilizadas neste caso são apenas para conveniência das partes e não serão consideradas como interpretando o Significado de qualquer disposição do presente Contrato de Locação. 25. Sucessor.,as disposições do presente artigo são extensivas e vinculam o proprietário e o locatário, bem como os seus representantes legais, sucessores e cessionários. 26. Consentimento.o proprietário não pode recusar ou atrasar injustamente o seu consentimento em relação a qualquer questão para a qual o consentimento do landlord seja necessário ou desejável ao abrigo deste contrato de arrendamento. 27. Desempenho.,pect a qualquer Senhorio convênios, garantias ou representationsunder este contrato de Locação, e se o padrão continua mais de 15 (quinze) diasapós a notificação escrita do Senhorio Inquilino para especificar o padrão, Tenantmay, a seu critério e sem prejuízo de qualquer outro recurso ao abrigo do presente, cura suchdefault e deduzir o custo dos mesmos, a partir da próxima vencidos parcela orinstallments do aluguel a pagar aqui até que o Inquilino deverá ter sido fullyreimbursed para tais despesas, juntamente com os respectivos juros a uma rateequal ao locador de doze por cento (12%) por ano ou então highestlawful taxa., Se o contrato de arrendamento terminar antes de o locatário receber o reembolso integral, o locatário pagará o saldo não desembolsado, acrescido de juros acumulados, ao locatário, a pedido deste.28. Cumprimento Da Lei.o locatário deve respeitar todas as leis, ordens, decretos e outras exigências públicas, agora ou após a utilização das instalações arrendadas pelo locatário. O proprietário deve cumprir todas as leis, ordens, decretos e outros requisitos públicos agora ou depois de ter afetado as instalações arrendadas. 29. Acordo Final.,o presente acordo caduca e substitui todos os acordos ou convenções anteriores sobre o assunto em causa. O presente Acordo só pode ser alterado por uma nova escrita, que seja circunstanciada por ambas as partes. em caso afirmativo, as partes executaram este Contrato a partir do dia e do ano em que o contrato foi rescindido. Bloco de assinatura SignatureBlock

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