(a)(1) O termo sabor artificial ou artificiais, aromatizantes significa qualquer substância, cuja função é transmitir o sabor, o que não é derivado de uma de especiarias, frutas ou suco de frutas, vegetais, sucos de vegetais, comestíveis fermento, ervas, casca, raiz, raiz, folha ou similares, material vegetal, carne, peixe, aves, ovos, produtos lácteos, ou produtos de fermentação do mesmo. O sabor Artificial inclui as substâncias listadas em § § 172.515 (b) e 182.60 deste capítulo, exceto quando estas são derivadas de fontes naturais.,
(2) O termo especiaria significa qualquer aromático de vegetais substância no todo, céu, terra ou forma, exceto para as substâncias que têm sido tradicionalmente considerados como alimentos, como cebola, alho e aipo; cuja função significativa nos alimentos é tempero, ao invés de incluir nutricional; que é verdadeiro nome; e o de que nenhuma parte de qualquer óleo volátil ou outros aromatizantes princípio foi removido. As especiarias incluem as especiarias enumeradas no § 182.,10 e a parte 184 do presente capítulo, tais como: “pimentão, açafrão, açafrão e outras especiarias que também sejam de cor, devem ser declaradas como” especiarias e corantes”, a menos que sejam declaradas pelo seu nome comum ou usual.,
(3) O termo sabor natural ou aromatizantes naturais significa que o óleo essencial, resina de pimenta, essência ou extrativistas, protein hidrolisado, de destilado, ou qualquer produto de assar, aquecimento ou enzymolysis, que contém o aroma constituintes derivados a partir de um especiarias, frutas ou suco de frutas, vegetais, sucos de vegetais, comestíveis fermento, ervas, casca, raiz, raiz, folha ou similares, material vegetal, carne, frutos do mar, aves, ovos, produtos lácteos, ou produtos de fermentação da mesma, cuja função significativa no alimento é o tempero, ao invés de incluir nutricional., Sabores naturais incluem a essência natural ou extratos obtidos a partir de plantas listados nos §§ 182.10, 182.20, 182.40, e 182.50 e parte 184 deste capítulo, e as substâncias enumeradas no § 172.510 deste capítulo.4) por cor artificial ou cor artificial entende-se qualquer” aditivo de cor”, tal como definido na alínea f) do ponto 70.3 do presente capítulo.,(5) por conservante químico entende-se qualquer produto químico que, quando adicionado aos alimentos, tende a evitar ou atrasar a sua deterioração, mas não inclui sal, açúcares, vinagres, especiarias ou óleos extraídos de especiarias, substâncias adicionadas aos alimentos por exposição directa ao fumo da Madeira, nem produtos químicos aplicados pelas suas propriedades insecticidas ou herbicidas.b) um alimento sujeito aos requisitos da alínea k) da secção 403 da lei deve ostentar rotulagem, mesmo que não se apresente em embalagem.,c) deve ser colocada no alimento ou no seu recipiente ou invólucro, ou em qualquer um dos dois ou dos Três, uma declaração de aroma artificial, corante artificial ou conservante químico, na medida do necessário para tornar essa Declaração susceptível de ser lida pela pessoa comum em condições usuais de compra e utilização de tais alimentos. A cor artificial específica utilizada num alimento deve ser identificada na rotulagem, quando tal for exigido pelo regulamento da parte 74 do presente capítulo, a fim de garantir condições de Utilização seguras para o aditivo de cor.,
(d) Um alimento devem ser isentos de conformidade com os requisitos da seção 403(k) do ato se não estiver no formato de pacote e as suas unidades são tão pequenos que uma declaração de aromatizantes artificiais, corantes artificiais ou químicos, conservantes, como o caso pode ser, não pode ser colocada em tais unidades com tais conspicuousness como para torná-lo susceptível de ser lido pelo indivíduo normal sob condições habituais de compra e uso.,
(e) os alimentos devem ser isentas enquanto detidos para venda aos requisitos da seção 403(k) da lei (que exige a etiqueta de instrução de qualquer aromatizantes artificiais, corantes artificiais ou conservantes químicos) se disse de alimentos, tendo sido recebidos a granel em contentores em um estabelecimento de varejo, é apresentado ao comprador com (1) a rotulagem do recipiente a granel claramente no modo de exibição ou (2) um contador de cartão, sinal, ou outro dispositivo de rolamento de destaque e, acentuadamente, as informações necessárias para ser mencionado no rótulo de acordo com a seção 403(k).,f) as frutas ou produtos hortícolas estão isentos do cumprimento dos requisitos da alínea k) do ponto 403 do acto no que respeita a um conservante químico aplicado às frutas ou produtos hortícolas como produto químico pesticida antes da colheita.,
(g) Um sabor devem ser rotulados da seguinte forma quando são enviados para um fabricante de alimentos ou processador (mas não de consumo) para uso na fabricação de um fabricados alimentos, a menos que seja de um sabor para que um padrão de identidade foi promulgada, caso em que deverá ser rotulado como fornecido no padrão:
(1) Se o sabor consiste em um princípio, deve ser declarada pelo respectivo comum ou um nome comum.,
(2) Se o sabor for composto por dois ou mais ingredientes, o rótulo pode declarar cada ingrediente pela sua denominação comum ou usual ou pode indicar “todos os ingredientes de sabor contidos neste produto são aprovados para uso em um regulamento da Food and Drug Administration.”Qualquer ingrediente de sabor não contido num destes regulamentos, bem como qualquer ingrediente não aromatizado, devem ser indicados separadamente no rótulo.(3) nos casos em que o sabor contém apenas um sabor natural, o sabor deve ser assim etiquetado, por exemplo, “sabor de morango”, “sabor de banana”, ou “sabor natural de morango”., Em casos em que o sabor contém tanto um sabor natural e um sabor artificial, o sabor deve ser tão rotulado, por exemplo, “sabor natural e artificial de morango”. Nos casos em que o sabor contém apenas um sabor artificial(s), o sabor deve ser tão rotulado, por exemplo, “sabor artificial de morango”.,
(h) O rótulo de um alimento para que o sabor é adicionado, deve declarar o sabor na instrução dos ingredientes na seguinte forma:
(2) danos incidentais aditivo em alimentos, originário de um tempero ou sabor utilizados na fabricação do alimento, não precisam ser declarados na declaração de ingredientes se ele atende aos requisitos do § 101.100(a)(3).(3) substâncias obtidas por corte, moagem, secagem, polpagem ou processamento semelhante de tecidos derivados de frutas, vegetais, carne, peixe ou aves de capoeira, por exemplo,, cebola em pó ou granulada, pó de alho e pó de aipo, são comumente entendidos pelos consumidores como alimento em vez de sabor e devem ser declarados pelo seu nome comum ou usual.(4) qualquer sal (cloreto de sódio) utilizado como ingrediente nos alimentos deve ser declarado pela sua denominação comum ou habitual “sal”.”
(5) Qualquer glutamato monossódico utilizado como ingrediente nos alimentos deve ser declarado pela sua denominação comum ou habitual “glutamato monossódico.,”
(6) qualquer ácido pirolígeno ou outros sabores artificiais de fumo utilizados como ingrediente num alimento podem ser declarados como sabor artificial ou sabor artificial de fumo. Nenhuma representação pode ser feita, diretamente ou implícita, de que alimentos temperados com pyroligneous ácido ou outro artificial de fumaça sabor foi fumado ou tem um verdadeiro sabor defumado, ou que um tempero de molho ou produto similar, contendo pyroligneous ácido ou outro artificial de fumaça sabor e usado para temporada ou o sabor de outros alimentos irá resultar em uma fumado produto ou ter um verdadeiro sabor defumado.,
(7) Porque os hidrolisados de proteínas funcionam nos alimentos como aromatizantes e intensificadores de sabor, nenhum hidrolisado de proteína usado nos alimentos para os seus efeitos sobre o sabor pode ser declarado simplesmente como “sabor”, “sabor natural” ou “aromatizante”.”O ingrediente deve ser declarado pela sua denominação comum ou usual específica, conforme previsto no ponto 102.22 do presente capítulo.i) se o rótulo, rotulagem ou publicidade de um alimento fizer qualquer representação directa ou indirecta em relação ao(S) sabor (s) principal (is) reconhecível (s), por palavra, vinheta, e.g.,, representação de uma fruta, ou outros meios, ou se por qualquer outro motivo, o fabricante ou distribuidor de alimentos desejos para designar o tipo de sabor nos alimentos, além de, através da declaração de ingredientes, tais sabor deve ser considerada a caracterização de sabor e devem ser declarados da seguinte forma:
(1) Se o alimento não contém aromatizante artificial, que simula, assemelha-se ou reforça a caracterização de sabor, o nome da alimentares no principal painel de visualização ou painéis de etiqueta devem ser acompanhados por comum ou um nome comum da caracterização de sabor, e.g.,, “baunilha”, em letras não inferiores a metade da altura das letras utilizadas no nome do alimento, exceto que:
(i) se o alimento é um alimento que é comumente esperado para conter um ingrediente de caráter alimentar, por exemplo, morangos em “moranguinho”, e o alimento contém aromatizante natural derivada do ingrediente ativo e um montante de caracterização de ingrediente ativo insuficiente para caracterizar de forma independente a comida, ou o alimento não contém tal princípio, o nome da caracterização de sabor pode ser imediatamente precedida pela palavra “naturais” e devem ser imediatamente seguido da palavra “sabor” em letras não menos que a metade da altura das letras do nome da caracterização de sabor, por exemplo, “natural de morango com sabor de shortcake,”ou “morango com sabor de shortcake”.,se nenhum do sabor natural usado no alimento for derivado do produto cujo sabor é simulado, o alimento no qual o sabor é usado deve ser rotulado com o sabor do produto do qual o sabor é derivado ou como “artificialmente aromatizado”.,”
(iii) Se o alimento contém uma caracterização sabor do produto, cujo sabor é simulado e outros sabor natural que simula, assemelha-se ou reforça a caracterização de sabor, os alimentos devem ser rotulados de acordo com o texto introdutório e o parágrafo (i)(1)(i) desta seção e o nome do alimento deve ser imediatamente seguido pelas palavras “com outro sabor natural” em letras não menos que a metade da altura das letras usados em nome da caracterização de sabor.,
(2) Se o alimento contém qualquer sabor artificial que simula, assemelha-se ou reforça a caracterização de sabor, o nome da alimentares no principal painel de visualização ou painéis de etiqueta devem ser acompanhados por comum ou um nome comum(s) da caracterização de sabor, em letras não menos que a metade da altura das letras utilizado o nome do alimento e o nome da caracterização de sabor deverão ser acompanhadas pela palavra(s) “artificial” ou “aromatizado artificialmente”, em letras não menos que a metade da altura das letras do nome da caracterização de sabor, e.g.,, “artificial vanilla”, “artificial flavored strawberry”, ou “grape artificialmente flavored”.,r, exceto:
(i), Onde a caracterização de sabor e de uma marca ou de marca são apresentados juntos, outras escritas, impressas ou gráficas assunto que é parte de ou está associado a uma marca comercial ou uma marca pode intervir se necessário palavras estão em relação com a marca ou a marca a ser claramente relacionadas com a caracterização de sabor; e
(ii) Se o produto final contém mais do que um sabor sujeitos aos requisitos deste parágrafo, as demonstrações exigidas por este parágrafo necessidade de aparecer apenas uma vez em cada declaração de caracterização de sabores presentes em tais alimentos, e.,G., “artificialmente aromatizado baunilha e morango”.
(iii) se o produto acabado contém três ou mais sabores distinguíveis, ou uma mistura de sabores sem sabor principal reconhecível, o sabor pode ser declarado por um termo genérico apropriadamente descritivo em vez de nomear cada sabor, por exemplo, “ponche de frutas artificialmente aromatizado”.,
(4) um fornecedor de sabor deve certificar, por escrito, que qualquer sabor que ele fornece, que é designado como não contendo nenhum sabor artificial, não contém, tanto quanto é do seu conhecimento e crença, qualquer sabor artificial, e que ele não adicionou nenhum sabor artificial a ele. A exigência de tal certificação pode ser satisfeita por uma garantia nos termos do artigo 303.o, alínea c), n. o 2, do acto que contenha essa declaração específica., Um usuário de sabor deve ser obrigado a fazer tal certificação escrita apenas quando ele adiciona ou combina outro sabor com um sabor que foi certificado por um fornecedor de sabor como não contendo nenhum sabor artificial, mas caso contrário, esse usuário pode confiar na certificação do fornecedor e não precisa fazer nenhuma certificação separada., Todas essas certificações devem ser conservados pelo certificação de terceiros durante todo o período em que o sabor é fornecido, e para um mínimo de três em três anos, e devem ser observadas as seguintes condições:
(i) A certificação do partido deve fazer tais certificações disponíveis mediante solicitação razoável horas para qualquer devidamente autorizados office ou empregado da Administração de Alimentos e Drogas ou por qualquer outro funcionário, agindo em representação do Secretário de Saúde e Serviços Humanos., Tais certificações são consideradas pela Administração de Alimentos e medicamentos como relatórios para o governo e como garantias e outros compromissos dentro do significado da seção 301(h) do acto e mediante certificação de terceiros para as sanções para fazer qualquer declaração falsa para o governo em 18 U. S. C. 1001 e qualquer falsa garantia ou empresa sob a seção 303(a) da lei. As defesas previstas na secção 303(c)(2) da lei são aplicáveis às certificações previstas na presente secção.,ii) sempre que possível, a Food and Drug Administration deve verificar a exactidão de um número razoável de certificações efectuadas nos termos da presente secção, que constituem uma amostra representativa dessas certificações, e não deve solicitar todas essas certificações.,
(iii) Onde nenhuma pessoa autorizada a fornecer tais informações é razoavelmente disponíveis no momento da inspeção, certificação a parte deverá providenciar a tal pessoa e os materiais relevantes e registros pronto para verificação, o mais breve possível: Desde Que, sempre que a Administração de Alimentos e Drogas tem razão para acreditar que o fornecedor ou o utilizador pode utilizar este período para alterar inventários e registros de tempo adicional não deve ser permitida., Sempre que for concedido esse tempo adicional, a Food and Drug Administration pode exigir que a parte Certificadora certifique que os inventários relevantes não foram significativamente perturbados e que os registos pertinentes não foram alterados ou ocultados durante esse período.,
(iv) certificação de terceiros devem prever, a um funcionário ou representante devidamente designado pelo Secretário, tal declaração qualitativa da composição do sabor ou produto abrangido pela certificação que pode ser razoavelmente esperado para habilitar o Secretário de representantes para determinar que as matérias e materiais de acabamento e o sabor do ingrediente registros são razoavelmente necessárias para verificar as certificações., O exame efectuado pelo representante do Secretário limitar-se-á à inspecção e revisão dos inventários e registos dos ingredientes das certificações a verificar.
(v) A análise dos registos dos ingredientes do sabor deve limitar-se à fórmula qualitativa e não deve incluir a fórmula quantitativa. A pessoa que verifica as certificações só pode fazer as notas necessárias para verificar essa certificação., Somente tais notas ou sabor do ingrediente registros são necessários para verificar tal certificação ou para mostrar uma real ou potencial violação podem ser removidos ou transmitida de certificação de terceiros do local de negócio: Desde Que, quando tal remoção ou transferência é necessário para tais fins, os registros relevantes e notas devem ser mantidas separadas de documentos na Administração de Drogas e Alimentos arquivos, não devem ser copiados em outros relatórios, e não serão divulgadas publicamente outros do que em um processo judicial interposto nos termos da lei ou 18 U. S. C. 1001.,
(j) Um alimento para o qual um produto químico, conservante(s) é adicionado, salvo quando isentas nos termos do § 101.100 ostentar uma etiqueta de declaração, com indicação do comum ou um nome comum do ingrediente ativo(s) e uma descrição separada de sua função, por exemplo, “conservante”, “para retardar a deterioração”, “um inibidor de mofo”, “para ajudar a proteger sabor” ou “para promover a retenção de cor”.,
(k) O rótulo de um alimento para que qualquer coloração foi adicionado deve declarar a coloração, a declaração de ingredientes na forma especificada nos parágrafos (k)(1) e (k)(2) desta seção, exceto que os corantes adicionados a manteiga, o queijo e o creme de gelo, se declarado, pode ser declarados na forma especificada no parágrafo (k)(3) desta seção, e corantes adicionados aos alimentos, de acordo com o §§ 105.62 e 105.65 do presente capítulo deve ser declarado em conformidade com as exigências dessas seções.,
(1) Um aditivo da cor ou o lago de cor aditivo, passíveis de certificação em 721(c) do ato será declarado pelo nome da cor aditivo listados na regulamentação aplicável, em parte, 74 ou parte 82.º do presente capítulo, exceto que ele não é necessário incluir o “FD&C” prefixo ou o termo “Não.”na Declaração, mas o termo “Lago” deve ser incluído na declaração do lago do aditivo de cor certificado (por exemplo, Lago Azul 1)., Os fabricantes podem declarar parenteticamente um nome alternativo adequado para o aditivo de cores Certificado de acordo com o seu nome comum ou habitual, tal como especificado na parte 74 ou na parte 82 do presente capítulo.(2) Os aditivos de cor não sujeitos a certificação e não exigidos de outra forma pela regulamentação aplicável na parte 73 do presente capítulo a declarar pelos respectivos nomes comuns ou usuais podem ser declarados como “cor Artificial”, “Cor Artificial adicionada” ou “cor adicionada” (ou por um termo igualmente informativo que torne claro que um aditivo de cor foi utilizado no alimento)., Em alternativa, esses aditivos de cor podem ser declarados como “coloridos com _ _ _ _ _ _ _ _ _ _” ou “_ _ _ _ _ _ _ cor”, o branco a preencher com o nome do aditivo de cores constante do regulamento aplicável na parte 73 do presente capítulo.(3) Quando um corante tiver sido adicionado à manteiga, queijo ou gelado, não tem de ser declarado na lista de ingredientes, a menos que tal declaração seja exigida por um regulamento da parte 73 ou da parte 74 do presente capítulo para garantir condições de Utilização seguras do aditivo. No entanto, recomenda-se a declaração voluntária de todas as colorações adicionadas à manteiga, queijo e sorvete.,