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Restrição de entrada para o território da Federação da rússia

de Acordo com o Decreto do Governo da Federação da rússia №635-R, de 16 de Março de 2020, com a finalidade de garantir a segurança do estado, a protecção da saúde pública e da não-proliferação de um novo coronavírus infecção entrada para o território da Federação da rússia é restrito até novo aviso.,h Federação russa retoma o serviço aéreo internacional:

– Abkhazia

– Bielorrússia

– o Reino Unido

– Egito

– Cazaquistão

– Quirguistão

– a República de Cuba

– a República das Maldivas

– EMIRADOS árabes unidos

– Sérvia

– Tanzânia

– Turquia

– Suíça

– a República da Coreia

– Japão

Vistos de todas as categorias, deverá ser emitido apenas para os cidadãos destes países, bem como às pessoas que tenham uma autorização de residência ou qualquer outro documento que comprove o direito de residência permanente., a entrada na Federação Russa de cidadãos estrangeiros de outros países, bem como de apátridas, é limitada até nova ordem. A emissão de vistos turísticos, incluindo vistos sob a forma de um documento electrónico, foi também temporariamente suspensa.os operadores turísticos que operam no sector do turismo internacional, na situação actual, podem adiar as datas de viagem dos turistas estrangeiros com o seu consentimento.

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