(a) Os termos e condições detalhados nesta seção, terão os seguintes significados, a menos que o contexto indique claramente o contrário: (1) Sunscreening dispositivo–Uma vidros, material de filme, ou de dispositivo para reduzir os efeitos da luz solar visível e/ou prevenção de observação. Isto não inclui vidros ou material de película sem tintura visível que proporcione protecção contra os efeitos da luz ultravioleta porque este tipo de luz solar não é visível para o olho humano., (2) transmissão da luz–relação entre a quantidade total de luz visível a passar através de um produto ou material e a quantidade total de luz visível que cai sobre o produto ou o material e a vidraça. (3) refletância luminosa–a razão entre a quantidade total de luz visível que é refletida para fora por um produto ou material e a quantidade total de luz visível que cai sobre o produto ou material., (4) requisito de visibilidade para a retaguarda do condutor–para cumprir este requisito, um veículo a motor deve estar equipado com espelhos exteriores situados tanto do lado esquerdo como do lado direito do veículo, de modo a reflectir para o condutor uma vista da estrada através de cada espelho a uma distância de, pelo menos, 200 pés para a retaguarda do veículo. (5) os veículos polivalentes são os designados como tal pelo fabricante do veículo. Sports utility vehicle (SUV) ou termos semelhantes denotam o veículo como polivalente., Geralmente, trata-se de um veículo a motor concebido para transportar 10 ou menos pessoas construídas sobre um quadro de um camião ou sobre um quadro de um veículo de passageiros, com características especiais para utilização fora-de-estrada ocasional. (6) Fabricante–uma pessoa ou empresa envolvida no fabrico ou montagem de um dispositivo de Protecção solar; ou fabrica, laminados ou tempera um material para vidraças de segurança, incorporando, durante o processo de fabrico, a capacidade de reflectir ou reduzir a transmissão da luz., (7) instalador–qualquer pessoa ou empresa contratada para a instalação de dispositivos de Protecção solar ou materiais concebidos para serem utilizados em conjunto com material para vidraças de veículos, a fim de reduzir os efeitos do sol.b) janelas originalmente equipadas, instaladas na fábrica e/ou de substituição que satisfaçam as especificações do fabricante do veículo. As normas de equipamento utilizadas no fabrico de veículos a motor novos para a primeira venda são preventivas ao abrigo da Lei federal. Federal Motor Vehicle Safety Standard 205, incorporando American National Standards Institute (ANSI) Z26.,1, permite a inclusão de características do dispositivo de Protecção solar na vidraça de vidro de segurança do veículo. Todos os dispositivos de Proteção solar utilizados como equipamento padrão, Equipamento opcional, ou em peças de substituição, aderindo à norma federal no momento da fabricação do veículo são autorizados. Em geral, a quantidade de dispositivos de Proteção solar e outras características de vidraças Permitidas ao abrigo do padrão federal depende da localização da janela e da classificação do tipo de Veículo. Os n. os 1 a 3 apresentam um resumo das restrições federais aplicáveis às vidraças de janelas (tint). (1) Pára-Brisas., A) a área AS – 1 é a parte do pára-brisas baseada na configuração de lugares do condutor, em que o condutor deve ter visibilidade para a frente. B) O pára-Brisas Pode também ter uma faixa de sombra para o conforto do condutor. Esta faixa de sombreamento é geralmente acima da área AS-1. C) um indicador de linha AS-1, se presente, indica o limite da área AS-1 e a faixa de sombreamento. Se o indicador de linha AS – 1 não estiver presente, geralmente, a faixa de sombra não deve se estender mais do que aproximadamente cinco polegadas do topo do pára-brisas., D) O vidro de segurança utilizado em todos os pára-brisas dos veículos situados abaixo da linha AS-1 deve ter um valor de transmissão luminosa de 70%. E) as vidraças na zona da faixa de sombra podem ter uma transmissão de luz inferior a 70%. (2) Janelas Laterais. O modelo de veículo determina os requisitos específicos da janela. (veiculo. (i) todas as janelas laterais móveis devem ter um valor de transmissão de 70% de luz em toda a superfície da janela. ii) as janelas fixas à retaguarda do condutor podem ter bandas de sombreamento com menos de 70% de transmissão de luz na parte superior superior, tal como com o pára-brisas., B) todos os autocarros, furgões, vagões-clube, automóveis, camiões e tractores de camiões e veículos polivalentes. i) as janelas laterais à direita e à esquerda do operador devem ter um valor de transmissão de 70% de luz em toda a superfície da janela. ii) as janelas laterais à retaguarda do condutor não têm restrições em matéria de protecção contra o sol. (3) janelas traseiras para os veículos de passageiros, autocarros, furgões, vagões-clube, motor home, tractores de camiões e camiões e veículos polivalentes. A) se o veículo tiver espelhos exteriores à esquerda e à direita (sem requisito de visibilidade para a retaguarda do condutor), não existe um requisito mínimo de transmissão de luz., B) Se o veículo não estiver equipado com espelhos exteriores do lado esquerdo e direito, a janela traseira deve ter um valor de transmissão de 70% de luz para a área utilizada para a visibilidade do condutor. Uma faixa de sombra vidrada é autorizada na parte superior da janela traseira, como com o pára-brisas. O revestimento na área da faixa de sombra está autorizado a ter menos de 70% de transmissão de luz.c) dispositivos de Protecção solar pós-comercialização., As normas e especificações descritas na presente subsecção aplicam-se aos dispositivos de Protecção solar pós-venda aplicados em conjunto com vidraças (vidro de segurança para veículos) que cumpram as normas federais. (1) todos os dispositivos de Protecção solar instalados a posteriori serão medidos em combinação com o equipamento de origem do veículo (vidro da janela). (2) Pára-Brisas. Não devem ser instalados, afixados ou aplicados dispositivos de Protecção solar pós-venda a um pára-brisas de um veículo abaixo da linha AS-1, ou a cinco polegadas do topo do pára-brisas, se a anotação da linha AS-1 não estiver presente., A) se for utilizado um dispositivo adicional de protecção contra o sol acima da área AS-1 do pára-brisas, o valor da transmissão da luz, em combinação com a vidraça original do pára-brisas, deve ser igual ou superior a 25%. B) a reflectância luminosa de quaisquer dispositivos adicionais de Protecção solar utilizados acima da área AS-1 do pára-brisas deve ser igual ou inferior a 25%. C) um dispositivo de Protecção solar instalado após o mercado, utilizado no pára-brisas, não pode ter uma cor vermelha, azul ou âmbar. (3) Janelas Laterais. O modelo de veículo determina as janelas específicas afectadas. (veiculo., Todas as janelas laterais do veículo devem ter, pelo menos, um valor de transmissão de luz de 25% e uma reflectância luminosa igual ou inferior a 25%, em toda a área de superfície da janela. B) autocarros, furgões, vagões-clube, automóveis, camiões e tractores de camiões e veículos polivalentes. As janelas à direita e à esquerda do operador devem ter, pelo menos, um valor de transmissão de luz de 25% e uma reflectância luminosa igual ou inferior a 25%, em toda a área de superfície da janela. As janelas laterais à retaguarda do condutor, tanto à esquerda como à direita, não têm requisitos mínimos para a transmissão de luz., (4) janelas traseiras para os veículos de passageiros, autocarros, carrinha, vagão-clube, motor home, camião e tractor e veículos polivalentes. A) se o veículo tiver espelhos situados à esquerda e à direita do exterior, situados de modo a reflectir para o condutor uma vista da estrada através de cada espelho a uma distância de, pelo menos, 200 pés para a retaguarda do veículo, não existe um requisito mínimo de transmissão da luz., B) Se o veículo não estiver equipado com espelhos exteriores, tanto do lado esquerdo como do lado direito, localizados de modo a reflectir para o condutor uma vista da estrada através de cada espelho a uma distância de, pelo menos, 200 pés para a retaguarda do veículo, a janela da retaguarda deve ter um valor de transmissão luminosa de 25% para a área utilizada para o valor da visibilidade do condutor. Uma faixa de sombra vidrada é autorizada na parte superior da janela traseira, como com o pára-brisas. A área da faixa de sombra está autorizada a ter menos de 25% de transmissão de luz. O dispositivo deve ter uma reflectância luminosa igual ou inferior a 25%.,d) Coberturas de janelas e outros dispositivos de privacidade de janelas. (1) não é proibida a utilização de cortinas, persianas, cortinas ou modelos de novelty-on na janela ou janelas traseiras se a(s) Janela (s) não for (m) necessária (s) para a visibilidade para a retaguarda do condutor. (2) Os materiais salientes, quando instalados de acordo com o projecto, não devem reduzir a área de visibilidade do condutor para a retaguarda abaixo de 50%, medida num plano horizontal. Quando esses materiais forem utilizados em conjunto com a janela da retaguarda, a medição deve ser feita com base na visão do condutor a partir do espelho retrovisor interior.e) excepções médicas., (1) Não obstante as disposições precedentes do presente artigo, o veículo é operado por ou regularmente utilizado para o transporte de qualquer pessoa com uma condição médica que torna a pessoa suscetível a danos ou lesões a partir da exposição à luz solar ou luz artificial brilhante pode ser equipado em todas as janelas, exceto a do pára-brisa, com sunscreening dispositivos que reduz a transmissão de luz valores inferiores a 25%. Pode ser aplicada uma película ou uma vidraça não colada na área abaixo da linha AS-1 do pára-brisas de um veículo a motor, desde que a transmissão total da luz visível não seja reduzida em 5%., Os veículos equipados com dispositivos de Protecção solar ao abrigo da presente excepção médica não devem ser utilizados em qualquer estrada, a menos que, enquanto o forem, o condutor ou um ocupante do veículo possua um certificado emitido pelo Departamento de Segurança Pública do Texas., (2) O Departamento de Texas de Segurança Pública deve emitir tais certificados somente mediante requerimento da pessoa afetada acompanhado por uma declaração assinada pelo médico ou optometrista licenciado, que: (A) se identifica com razoável especificidade da pessoa que solicita o certificado; e (B) afirma que, no médico ou optometrista profissional de opinião, de equipar o veículo com sunscreening dispositivos é necessário para salvaguardar a saúde da pessoa que procura o certificado., (3) os certificados de isenção médica emitidos ao abrigo da presente subsecção são válidos enquanto persistir a condição que exige a utilização dos dispositivos de Protecção solar, até que a prescrição expire ou até que o veículo seja vendido, consoante o que ocorrer primeiro.f) requisitos do fabricante e do instalador. (1) cada fabricante deve obter a certificação do Departamento de Segurança Pública do Texas dos dispositivos de Protecção solar utilizados nas janelas laterais dos veículos de passageiros e janelas imediatamente à esquerda e à direita do operador do veículo em todos os outros veículos., Para obter a certificação, o fabricante fornecerá os resultados dos ensaios de que o produto ou o material fabricado ou montado cumpre os requisitos de transmissão luminosa e de refletância luminosa da presente secção. (2) cada fabricante deve fornecer um rótulo com um meio de instalação permanente e legível entre o material e cada superfície de vidraça a que é aplicado que contenha o nome ou o número de registo do fabricante e uma declaração que cumpra o código de transporte Texas, §547.609., 3. cada fabricante deve incluir instruções com o dispositivo de Protecção solar, o produto ou o material para uma instalação adequada, incluindo a aposição do rótulo exigido na presente secção. 4.neste estado, nenhum instalador ou empresa deve aplicar ou apor nas janelas de qualquer veículo a motor um dispositivo de Protecção solar que não esteja em conformidade com as prescrições da presente secção., (5) no mínimo, os instaladores devem apor o rótulo descrito na alínea f), ponto 2, da presente secção entre o dispositivo de protecção contra o sol e o canto inferior posterior da janela do lado esquerdo do condutor, legível do exterior do veículo.
para mais informações sobre as leis TX Tint e a lei TX Auto Window Tint Clique aqui para visitar o site do Departamento de Segurança Pública do Texas para os padrões Texas Window Tinting.